O Brasil e a Proteção da Camada de Ozônio: uma parceria bem-sucedida entre governo, setor produtivo e sociedade.

Sobre o Protocolo de Montreal

Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos causados pelo fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, cujo texto enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas com tal intuito.

A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, tratado internacional que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989 e que, atualmente, apresenta adoção universal, com 197 Estados Partes. O documento assinado pelos Estados Partes impõe obrigações específicas, em especial, a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.

Consumo de SDOs = Produção + Importação - Exportação

O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de junho de 1990, tornando-se Parte. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme tabela a seguir.

Convenção de Viena, Protocolo de Montreal e suas emendas e as respectivas ratificações pelo Brasil.

Documento

Ratificação

Promulgação no Brasil

Convenção de Viena - 1985

19 de março de 1990

Decreto 99.280 de 06/02/1990

Protocolo de Montreal - 1987

19 de março de 1990

Decreto 99.280 de 06/06/1990

Emenda de Londres - 1990

1° de outubro de 1992

Decreto 181 de 24/07/1991

Emenda de Copenhague - 1992

25 de junho de 1997

Decreto 2.679 de 17/07/1998

Emenda de Montreal - 1997

30 de junho de 2004

Decreto 5.280 de 22/11/2004

Emenda de Pequim – 1999

30 de junho de 2004

Decreto 5.280 de 22/11/2004

O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação para todas as Partes, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Desta forma, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento com recursos provenientes dos países desenvolvidos.

 

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