A fim de mitigar eventuais impactos econômicos advindos do processo de eliminação dos HCFCs, o PBH, em particular as Etapas 1 e 2, viabiliza o apoio financeiro voltado à conversão de empresas elegíveis que utilizam o HCFC em seu processo produtivo.
As empresas aptas a receber recursos devem estar legalmente estabelecidas no Brasil, utilizar HCFCs em seus processos produtivos e optar por alternativas tecnológicas de zero PDO e de baixo impacto ao sistema climático global. Adicionalmente, devem atender a dois critérios de elegibilidade, que são:
- Ter sido fundada antes de 21 de setembro de 2007; e
- Possuir capital acionário, total ou parcial, de país em desenvolvimento, de acordo com o Artigo 5 do Protocolo de Montreal.