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Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O Ibama é o órgão federal responsável pelo controle e fiscalização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal no Brasil. Por isso, todos aqueles que realizam alguma atividade que envolva essas substâncias devem cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP - IBAMA e prestar as informações necessárias.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. 

A necessidade de cadastro está estabelecida conforme a Lei 6.938, de 31 agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000.

As pessoas físicas e as jurídicas que manipulem substâncias controlodas devem:

  • Ter registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), completo e atualizado.
  • Cadastrar-se em todas as categorias e detalhamentos de atividades desenvolvidas pela empresa referentes ao Protocolo de Montreal e demais atividades potencialmente poluidoras que a empresa desenvolva. 
  • Informar a licença ou dispensa de licença ambiental, emitida pelo órgão de meio ambiente do estado ou município, conforme o caso.
  • Emitir o Comprovante de Inscrição.
  • Emitir o Certificado de Regularidade e, renová-lo trimestralmente.
  • Preencher e entregar periodicamente os relatórios correspondentes às atividades desenvolvidas.

Para mais informações:

Acesse o site: www.ibama.gov.br

Envie uma mensagem para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ligue para: 0800 618080 – suporte ao CTF/APP ou (61) 3316-1325 – suporte sobre relatórios específicos do Protocolo de Montreal e/ou ajuda sobre substâncias controladas.

 

 

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