O Ibama é o órgão federal responsável pelo controle e fiscalização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal no Brasil. Por isso, todos aqueles que realizam alguma atividade que envolva essas substâncias devem cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP - IBAMA e prestar as informações necessárias.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
A necessidade de cadastro está estabelecida conforme a Lei 6.938, de 31 agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000.
As pessoas físicas e as jurídicas que manipulem substâncias controlodas devem:
- Ter registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), completo e atualizado.
- Cadastrar-se em todas as categorias e detalhamentos de atividades desenvolvidas pela empresa referentes ao Protocolo de Montreal e demais atividades potencialmente poluidoras que a empresa desenvolva.
- Informar a licença ou dispensa de licença ambiental, emitida pelo órgão de meio ambiente do estado ou município, conforme o caso.
- Emitir o Comprovante de Inscrição.
- Emitir o Certificado de Regularidade e, renová-lo trimestralmente.
- Preencher e entregar periodicamente os relatórios correspondentes às atividades desenvolvidas.
Para mais informações:
Acesse o site: www.ibama.gov.br
Envie uma mensagem para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ligue para: 0800 618080 – suporte ao CTF/APP ou (61) 3316-1325 – suporte sobre relatórios específicos do Protocolo de Montreal e/ou ajuda sobre substâncias controladas.