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Ibama abre Consulta Pública sobre controle de importação e limites anuais de hidroclorofluorcarbonos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que está aberta Consulta Pública para o aperfeiçoamento de proposta de Instrução Normativa (IN) sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFC). A sociedade civil e os setores envolvidos poderão enviar sugestões que colaborem com a minuta por meio de formulário eletrônico até o próximo 5 de novembro.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama é responsável pela execução do controle das SDO. Sendo o órgão anuente de importação e exportação das SDO no Sistema de Comércio Exterior do Ministério da Economia - Siscomex, deve implementar medidas preventivas ao comércio irregular destas substâncias. 

A publicação de Instrução Normativa visa o respaldo legal para o estabelecimento de novos limites de importação de HCFCs por substância e por empresa, dando sequência ao controle de importação iniciado com a IN Ibama 207/08, seguido pela IN Ibama 14/12 e posteriormente pela IN Ibama 04/18.  

Além disso, durante a vigência das normativas anteriores, surgiram necessidades de reformulação na configuração de acesso de novas empresas às cotas de importação de HCFC, cumprindo recomendações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Ministério da Economia (ME), sem que este acesso prejudique a implementação do PBH nem estimule o consumo das substâncias, visto que o cenário previsto é de eliminação completa até 2040. 

Esta consulta tem por objetivo apresentar nova proposta de Instrução Normativa, considerando a necessidade de contínua atualização do controle das importações de HCFC pelo Ibama, bem como apresentar novas estratégias de redução do consumo nos próximos anos, para atender às metas do cronograma brasileiro de eliminação da produção e consumo dos HCFC e também corrigir eventuais fragilidades da Instrução Normativa ora vigente. 

Interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem ler a minuta e preencher o Formulário de contribuições para a Consulta Pública. 

 

Instruções 

1º Os interessados devem ler:  

2º Os interessados devem preencher o Formulário de Contribuições https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=5_XjahlUp0KAdYwUkMcrJbsoQa3KSxNGlRrJWx0oewNUMko3MUYwMzlJNDBUOU8xUlU3QzA0QURaQS4u&wdLOR=c2400F3FE-8A77-45DA-AF81-461E64A2449B e clicar no botão “ENVIAR” para que seu formulário seja considerado. 

Atenção!  

  • As sugestões poderão ser feitas em cada um dos artigos, incisos e parágrafos da normativa;  
  • Há limitação de 4.000 caracteres nos campos disponibilizados;  
  • É desejável que cada contribuição venha acompanhada de uma justificativa;  
  • É obrigatório preencher os campos de identificação nome, endereço de e-mail e instituição para avançar até o final do formulário e acionar o botão “ENVIAR”; 
  • Não é obrigatório preencher cada um dos campos do formulário da consulta. 

Prazo  

Os interessados podem enviar comentários e sugestões até 05 de novembro de 2022. 

Links úteis  

  • Decreto n° 99.280, de 06 de junho de 1990 ratificando a entrada do Brasil no Protocolo de Montreal e Decisão XIX/6, aprovada durante a 19ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, a qual estabelece novo cronograma de eliminação da produção e consumo dos HCFC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99280.htm

 

Fonte: Ibama

 

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